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05/02/2010-
A semana na Câmara
Na primeira semana após o fim do recesso parlamentar, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, dia 3, projeto de lei do Executivo que concede aos dependentes dos dezoito militares brasileiros mortos no Haiti, em razão do terremoto que devastou o país no dia 12 de janeiro, auxílio especial de R$ 500 mil.
O projeto 6720/10 concede bolsa de R$ 510 aos dependentes que estudam. Ela será paga a cada um deles até os 18 anos. Se forem universitários, o benefício lhes será concedido até que completem 24 anos. O auxílio especial será concedido sem qualquer prejuízo dos benefícios a que fazem jus as famílias dos familiares mortos.
Ainda na quarta-feira, os deputados aprovaram, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 47/03. Originária do Senado, ela inclui o direito à alimentação na lista dos direitos sociais previstos na Constituição Federal (artigo 6º). Hoje, do rol de direitos constam os seguintes itens: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
A PEC 47/03 teve o voto favorável de 376 deputados. Apenas dois dos presentes no plenário se abstiveram. Madeira foi um deles. Suas razões estão expostas no texto abaixo, publicado em seu blog no dia 4 de novembro, logo após a aprovação da PEC em primeiro turno.
Acordos – Na quinta-feira pela manhã, em sessão extraordinária, os deputados aprovaram doze dos 21 projetos de decreto-legislativo que constavam da pauta e que tratam de acordos internacionais firmados pelo governo brasileiro.
Ainda na quinta, o Congresso realizou sessão para promulgar duas emendas constitucionais:
1. A de número 63 prevê uma lei federal para definir o piso salarial dos agentes de saúde;
2. A de número 64 que inclui o acesso à alimentação como um dos direitos sociais previstos na Constituição.
A INUTILIDADE DO “BEM”
Sejamos francos: quem, em sã consciência e não sendo a “encarnação” do mal, pode negar que todo e qualquer cidadão tem direito a uma alimentação suficiente e saudável? Creio que ninguém seria capaz de uma ignomínia dessas.
Daí a se incluir tal direito na Constituição e a se comemorar o fato como se ele fora a redenção dos pobres há uma longa distância. A boa vontade, infelizmente, não tem, por si só, o poder de resolver problemas econômico-sociais.
Nesta terça (dia 3 de novembro), a Câmara aprovou em primeira votação uma Proposta de Emenda à Constituição que inclui o direito à alimentação entre os já fixados no artigo 6º da Constituição: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social etc.
A Constituição é de 1988.
De lá para cá, ela foi alterada diversas vezes. O artigo 6º foi modificado, em 2000, pela Emenda 26. Nele foi incluído o direito à moradia.
Nem por isso se pode dizer que todos os brasileiros contam com educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança e tudo o mais ali previsto.
Quando não aprova textos que prejudicam o desenvolvimento do país, o Parlamento trata de transformar, em nome do “bem”, inutilidades em lei.
Que sina!
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